Fies 1/2025: iniciado período de complementação das inscrições

Foto: Divulgação/MEC

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Os estudantes pré-selecionados no processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), referente ao primeiro semestre de 2025, deverão fazer a complementação das informações das inscrições a partir desta quarta-feira, 19 de fevereiro, até o dia 21 do mesmo mês. A complementação é realizada exclusivamente pela internet. Na página do Fies, no Portal Acesso Único, é preciso clicar no botão correspondente à complementação e confirmar os dados da inscrição. 

Todos os inscritos no Fies que não foram pré-selecionados na chamada regular foram incluídos na lista de espera automaticamente. O período de convocação por meio da lista de espera será de 25 de fevereiro a 9 de abril.  

Neste ano, o Ministério da Educação (MEC) oferta mais de 112 mil vagas, sendo que 67.301 foram ofertadas agora, para o primeiro semestre. As demais vagas serão oferecidas no processo seletivo do Fies do segundo semestre, inclusive aquelas eventualmente não preenchidas após o final da convocação por meio da lista de espera, que é a última etapa do processo seletivo do primeiro semestre.  

Próximas etapasEm até cinco dias úteis após a data da complementação da inscrição, o estudante pré-selecionado deverá validar suas informações na Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da sua instituição de ensino superior, por meio da entrega física ou digital da documentação exigida.   

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Depois disso, será a vez de validar a documentação exigida pelo agente financeiro (banco). O prazo para essa etapa é de até dez dias, contados a partir do terceiro dia útil subsequente à data do reconhecimento da inscrição pela CPSA. Após obter a aprovação pelo agente financeiro, o estudante pode formalizar a contratação do financiamento.  

Fies Social – O processo seletivo do Fies inclui a reserva de 50% das vagas para estudantes com renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo e inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) em situação de ativos. No caso de pré-selecionados que atendam às regras do Fies Social, a contratação do financiamento é integral, cobrindo até 100% dos encargos educacionais.   

Os estudantes pré-selecionados com renda familiar per capita de até meio salário mínimo estão dispensados da comprovação da renda familiar junto à CPSA, mas devem comparecer à Comissão para validação das demais informações. Caso a Comissão identifique, entre as informações prestadas, discrepância referente à renda familiar declarada, poderá ser exigida a apresentação de documentação complementar para comprovação.  

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No caso dos candidatos às vagas destinadas às pessoas com deficiência, independentemente de terem se inscrito para vaga do Fies Social ou demais vagas do Fies, eles deverão comprovar a sua situação por meio de laudo médico, atestando a espécie e o grau da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).   

Todos os pré-selecionados devem ficar atentos aos prazos e procedimentos estabelecidos no edital para não perderem a oportunidade de garantir as suas vagas do Fies.    

Confira o cronograma completo do Fies 2025/1  

 

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Fies – Instituído pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, o Fundo de Financiamento Estudantil é um programa do MEC que concede financiamento a estudantes para cursos de graduação em instituições de educação superior privadas que aderiram ao programa e possuem avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).  

 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior (Sesu)  

Fonte: Ministério da Educação

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