Entre as empresas notificadas estão iFood, Mercado Livre, 99, inDrive, Keeta e Lalamove, acionadas por não detalharem, de forma clara e destacada, como o valor pago em cada serviço é distribuído entre os participantes da operação.
A fiscalização teve início em 24 de abril, após o encerramento do prazo de 30 dias concedido pela Senacon para adaptação às novas regras.
Com o fim do período de adequação, a secretaria passa a verificar o cumprimento da norma e a assegurar que as informações prestadas sejam claras e compreensíveis para todos os envolvidos.
Regras de transparência nos preços
A Portaria nº 61/2026 determina que as plataformas de transporte e delivery apresentem, em cada operação, um quadro informativo com a divisão do valor cobrado.
Esse detalhamento deve incluir:
• Preço total: valor pago pelo consumidor;
• Parcela da plataforma: valor retido pelo aplicativo pela intermediação;
• Parcela do motorista ou entregador: valor repassado ao profissional, incluindo gorjetas e adicionais;
• Parcela do estabelecimento: valor destinado ao restaurante, lanchonete ou loja, nos casos de delivery.
A iniciativa busca ampliar a transparência nas relações de consumo, facilitar a comparação entre serviços e reduzir assimetrias de informação no ambiente digital.
Como reclamar
Consumidores que não tiverem acesso às informações exigidas ou identificarem inconsistências na apresentação dos dados podem registrar reclamação na plataforma consumidor.gov.br e nos Procons locais. As manifestações também contribuem para as ações de fiscalização da Senacon.

























