Prefeitura de Tangará da Serra abre Leilão para comercialização de bens online

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Prefeitura Municipal de Tangará da Serra (MT) está com o Leilão 97036 oficialmente aberto para o recebimento de lances na modalidade extrajudicial online, com encerramento marcado para o dia 20 de agosto de 2026, às 09h03 no horário de Brasília e 08h03 no horário de Mato Grosso.

https://www.fabiobarbosaleiloes.com.br/leilao/index/leilao_id/97036

Endereço eletrônico para visualização dos itens a disposição.

Destacando a importância da iniciativa, o secretário municipal de Administração (SAD), Marcelo Ferro, ressaltou que o leilão representa uma gestão eficiente dos recursos públicos. Conforme afirmou, a comercialização desses bens otimiza o espaço físico do município, gera receita aos cofres públicos e permite a renovação do patrimônio administrativo com total transparência e segurança para a população.

Informações Essenciais para Arrematantes

Os interessados em participar devem realizar um cadastro prévio no portal oficial do leiloeiro (www.fabiobarbosaleiloes.com), sendo recomendado que o envio da documentação ocorra com pelo menos 24 horas de antecedência para evitar problemas na liberação da conta, lembrando que o sistema conta com prorrogação automática de 3 minutos caso haja lances nos instantes finais.

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Os lotes disponíveis podem ser inspecionados presencialmente apenas no dia 17 de agosto de 2026,

em horário comercial, no Módulo Esportivo Jurandir dos Santos, na SINFRA e na Prefeitura Municipal.

Para os arrematantes, é fundamental observar que todas as despesas com retirada, transporte, taxas e impostos correm por conta do comprador, a circulação de veículos só é permitida após a transferência de titularidade no DETRAN, e as burocracias para baixa de restrições seguem as normas dos órgãos competentes. Além disso, a compra de sucatas exige registro ativo no DETRAN conforme a legislação vigente, e eventuais divergências visuais nas fotos divulgadas perdem validade frente à descrição oficial do edital.

“CASO HAJA ALGUMA DIVERGÊNCIA ENTRE A FOTO E O BEM PENHORADO, FICA VALENDO O BEM CONSTANTE NA DESCRIÇÃO DO EDITAL”

Fonte: Prefeitura Tangará da Serra

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