EUA reduzem tarifas sobre subprodutos da laranja brasileira e ampliam alívio para o setor cítrico

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O governo dos Estados Unidos anunciou, nesta quinta-feira (20), a exclusão de parte dos produtos brasileiros da tarifa adicional de 40% ad valorem, imposta em julho deste ano sobre importações do Brasil.

A decisão, publicada na nova Ordem Executiva nº 14323, assinada pelo presidente Donald Trump, representa um alívio para o setor agroexportador brasileiro, especialmente para a indústria de óleos essenciais e subprodutos cítricos.

A medida passa a valer para mercadorias embarcadas a partir de 13 de novembro, conforme comunicado oficial da Casa Branca. Os produtos retirados da lista voltam a integrar o Anexo I da ordem anterior, deixando de ser considerados itens de “risco extraordinário” — classificação usada na declaração de emergência nacional que sustentou a tarifa original.

Itens beneficiados pela nova decisão

Com a alteração, voltam a ser isentos da sobretaxa de 40% os seguintes produtos, segundo a tabela tarifária dos EUA (HTSUS):

  • 3301.12.00 – Óleo essencial de laranja
  • 3301.90.50 – Subprodutos terpênicos
  • 2008.30.35 – Polpa de laranja

Esses itens, no entanto, permanecem sujeitos à tarifa de 10%, imposta durante o chamado Liberation Day, mantida como base para todos os produtos de origem estrangeira.

Continuam sob a alíquota de 40% os produtos não contemplados na exceção, como os códigos 3301.90.20 e 3301.90.30, que abrangem o d-limoneno e outras frações de óleos essenciais não específicas.

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Suco de laranja segue isento das tarifas adicionais

A nova medida ocorre menos de uma semana após outra decisão favorável ao Brasil. No último dia 14 de novembro, o governo norte-americano atualizou a Ordem Executiva nº 14257, que trata das chamadas tarifas recíprocas de 10%.

Na ocasião, os códigos tarifários do suco de laranja brasileiro — tanto concentrado (FCOJ) quanto não concentrado (NFC) — foram totalmente incluídos entre os produtos isentos da sobretaxa.

Assim, o suco de laranja deixou de ser alvo da tarifa adicional de 10% que havia sido aplicada no início do ano, como parte de uma retaliação comercial. A isenção também vale para embarques realizados a partir de 13 de novembro.

Entretanto, a tarifa-base histórica de US$ 415 por tonelada de FCOJ permanece em vigor, uma vez que não está relacionada às medidas emergenciais recentes.

Setor cítrico brasileiro celebra, mas cenário ainda é desafiador

Para o setor de citricultura, as decisões consecutivas representam um importante alívio em meio a um período de queda nos preços internacionais.

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Segundo Ibiapaba Netto, diretor executivo da CitrusBR, as isenções chegam em um momento crucial.

“Essas medidas vêm em um período em que o setor enfrenta queda de preços por conta da retração na demanda europeia, após um ciclo de preços recordes que acabaram afetando o consumo”, explica Netto.

De acordo com dados da Bolsa de Nova York, o preço do suco de laranja acumulou uma queda de 67% nos últimos 12 meses, refletindo o desaquecimento do mercado global e a normalização da oferta após anos de escassez causada por doenças e fatores climáticos adversos.

Impactos esperados para o agronegócio brasileiro

As mudanças na política tarifária dos Estados Unidos devem aumentar a competitividade dos produtos cítricos brasileiros, especialmente em um momento de recuperação da produção nacional.

A redução de tarifas sobre derivados da laranja pode fortalecer a cadeia produtiva, melhorar margens de exportação e impulsionar o desempenho da balança comercial agropecuária no último trimestre de 2025.

Por outro lado, especialistas alertam que a demanda internacional ainda é incerta, principalmente na União Europeia, onde o consumo de suco e derivados cítricos continua abaixo da média histórica.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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