Governo do Brasil lança programa de ATER para o Povo Yanomami

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A partir dos próximos meses, o Governo do Brasil vai executar o Programa de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) em comunidades indígenas localizadas na Terras Indígenas/TI Yanomami. Para isso, a Anater abriu credenciamento específico para entidades sem fins lucrativos prestarem ATER a 2.173 famílias Yanomami de 66 comunidades no Médio e Alto Rio Negro (AM).

Investimento

O Governo do Brasil investirá R$ 9,5 milhões no programa, com recursos do Ministério dos Povos Indígenas (MPI) destinados à Anater através da Funai.

Prazo

O credenciamento das pessoas jurídicas está aberto até o dia 14 de dezembro, pelo correio eletrônico: [email protected]
Edital de Credenciamento da Anater 002/2025 com as regras para credenciamento pode ser acessado no site da Anater, na aba Concursos e Processos Seletivos, acessado através do link https://www.anater.org/concursos-e-processos-seletivos/

Objetivos

O anúncio do programa acontece logo após a COP30 e reforça o compromisso com quem mantém a floresta viva, protege modos de vida milenares e sustenta a sociobiodiversidade da maior Terra Indígena do País. O programa de ATER Povos Yanomami tem objetivo de fortalecer os cultivos tradicionais e agroecológicos, a geração de renda, a segurança alimentar e nutricional, o etnodesenvolvimento a partir dos próprios saberes e o acesso a políticas públicas (como PNAE e PAA e o Fomento Rural).

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Critérios

Estão aptas a participar as entidades sem fins lucrativos, pessoas jurídicas, com experiência em ATER na Terra Indígena do programa, em outras TIs ou com povos/comunidades tradicionais, que tenham equipe mínima multidisciplinar (Agrárias, Humanas/Sociais e técnico de nível médio), capacidade técnica e estrutura para atuação regional, regularidade fiscal e documental e compromisso com a Convenção 169 da OIT (consulta livre, prévia e informada), critérios elencados no Edital.

Importante: O credenciamento não é concorrencial. Após a habilitação, Anater, Funai e MDA apresentarão as entidades aptas às lideranças Yanomami. A escolha final é dos próprios povos, e de forma soberana, como garantem a Constituição Federal e a Convenção 169 da OIT.

Ascom/Anater/MDA

Fonte: Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

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