MEC orienta redes sobre preenchimento do Fundeb VAAR

Foto: Divulgação/MEC

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Os estados, os municípios e o Distrito Federal têm até 31 de agosto de 2026 para registrar, no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec), as informações e os documentos necessários à aferição das condicionalidades do Valor Aluno Ano por Resultado (VAAR) do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O preenchimento é necessário para que as redes de ensino sejam habilitadas ao recebimento da complementação-VAAR no exercício de 2027, conforme as regras estabelecidas pela Resolução CIF nº 24/2026.

O VAAR é uma das modalidades de complementação da União ao Fundeb. Para receber esses recursos, as redes de ensino precisam atender a critérios previstos na legislação. A Lei nº 14.113/2020 estabelece cinco condicionalidades de melhoria da gestão. Para o ciclo de aferição que definirá a habilitação à complementação-VAAR de 2027, a Resolução CIF nº 24/2026 estabelece a metodologia de três delas: as condicionalidades I, IV e V.

Condicionalidades – A Condicionalidade I trata do provimento de gestores escolares por critérios técnicos de mérito e desempenho. Para ser habilitada, a rede precisa, entre outros requisitos, possuir legislação própria que regulamente o provimento dos gestores, adotar processo de seleção por meio de edital ou documento equivalente e ter a maioria dos gestores em atuação provida segundo os critérios previstos na resolução.

No ciclo 2026/2027, o percentual mínimo de gestores escolares providos por critérios técnicos de mérito e desempenho deve ser superior a 50%. Esse percentual será ampliado progressivamente nos ciclos seguintes: superior a 70% em 2027/2028, superior a 90% em 2028/2029 e 100% em 2029/2030.

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A Condicionalidade IV é aplicável somente às redes estaduais e está relacionada ao ICMS Educacional. Os estados devem comprovar a existência de legislação e regulamentação para a distribuição da cota municipal do ICMS com base em indicadores de melhoria dos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerando o nível socioeconômico dos estudantes. A habilitação do estado nessa condicionalidade é aplicada aos respectivos municípios.

Já a Condicionalidade V verifica a existência de referenciais curriculares alinhados à Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e às Normas de Computação na Educação Básica – Complemento à BNCC. Para essa condicionalidade, as redes precisam possuir referencial curricular alinhado à BNCC, aprovado pelo sistema de ensino, e referencial alinhado às normas de computação na educação básica ou aderir ao referencial do estado. O documento referente à computação deve ter sido aprovado em data posterior à publicação do normativo nacional, de 4 de outubro de 2022.

Caso o referencial curricular adotado não contemple as Normas de Computação na Educação Básica – Complemento à BNCC, a rede será inabilitada em 2026 para fins de recebimento da complementação-VAAR em 2027.

Preenchimento – Quem já foi habilitado não precisa, necessariamente, preencher todas as informações novamente. As redes que foram habilitadas nas condicionalidades para receber a complementação-VAAR em 2026 poderão aproveitar informações e documentos já registrados no Simec para o preenchimento referente ao ciclo de 2027, conforme as regras da Resolução CIF nº 24/2026.

Nas condicionalidades I e IV, a rede poderá confirmar as informações e documentos do ano anterior, utilizar a base já registrada para realizar o novo preenchimento ou fazer um novo registro.

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Na Condicionalidade V, as redes anteriormente habilitadas ficam dispensadas de comprovar novamente que possuem referencial curricular alinhado à BNCC.

Todas as informações devem ser registradas no Simec até 31 de agosto de 2026. Somente serão consideradas habilitadas para receber a complementação-VAAR as redes que apresentarem, no prazo estabelecido, todas as informações solicitadas e atenderem aos critérios.

O Ministério da Educação (MEC) poderá realizar, por meio do Simec, diligências para solicitar retificações, complementações ou esclarecimentos. Nesses casos, a rede terá 15 dias para responder à solicitação.

O não atendimento à diligência dentro do prazo implicará a inabilitação da rede na respectiva condicionalidade para o recebimento da complementação-VAAR no exercício subsequente.

Por isso, além de realizar o preenchimento dentro do prazo, é importante que as secretarias de educação acompanhem semanalmente as notificações encaminhadas pelo Simec.

Como acessar – O registro deve ser realizado no módulo “Fundeb – VAAR – Condicionalidades”, disponível no Simec. As redes devem reunir previamente os documentos exigidos para cada condicionalidade.

No MEC, a Secretaria de Educação Básica (SEB), por meio da Diretoria de Monitoramento, Avaliação e Manutenção da Educação Básica (Dimam), oferece apoio institucional às redes de ensino durante o processo. O Guia de Preenchimento está disponível na aba “Apresentação” do módulo no Simec. Em caso de dúvidas, há o atendimento por meio do WhatsApp (61) 2022-2066.

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da SEB

Fonte: Ministério da Educação

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