O novo período de defeso da pesca do camarão marinho nos estados de Alagoas, Sergipe e Bahia será de 1º de dezembro de 2026 a 15 de março de 2027. A alteração foi publicada pelo Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) por meio da Portaria Interministerial MPA/MMA nº 60, de 1º de junho de 2026.
Essa portaria modifica o art. 1º da Instrução Normativa nº 14, que dispõe sobre o ordenamento da pesca nos três estados, compreendendo as áreas entre a divisa dos estados de Pernambuco, Alagoas e a divisa dos municípios de Mata de São João e Camaçari, na Bahia.
Durante o período informado, fica vetado o transporte, a estocagem, a comercialização, o beneficiamento e a industrialização de qualquer volume de camarão das espécies especificadas na Instrução Normativa nº 14.
ASCOM
Ministério da Pesca e Aquicultura





















