A AGU confirmou na Justiça Federal a aplicação de uma multa ambiental de R$ 4,54 milhões contra um fazendeiro acusado de desmatar ilegalmente 908,6 hectares de vegetação nativa no município de Pacaraima, em área posteriormente reconhecida como parte da Terra Indígena Raposa Serra do Sol.
A decisão foi mantida por unanimidade pela 13ª Turma do TRF1, que negou recurso apresentado pelo infrator e confirmou a validade das autuações aplicadas pelo Ibama.
Segundo o processo, o desmatamento ocorreu com o objetivo de ampliar áreas destinadas ao cultivo de arroz. A devastação atingiu tanto áreas de reserva legal quanto Áreas de Preservação Permanente (APPs) dentro do bioma amazônico.
Defesa alegava falhas técnicas e incompetência do Ibama
No recurso apresentado à segunda instância, o fazendeiro questionava a metodologia utilizada pelo Ibama para comprovar o dano ambiental. A defesa também alegava cerceamento de defesa, ausência de dano ambiental e suposta incompetência da autarquia federal para fiscalizar a área, em razão da existência de licenciamento ambiental estadual.
Representando o Ibama, a AGU sustentou a legalidade do processo administrativo e a robustez do laudo técnico produzido em maio de 2008. De acordo com a defesa da União, o levantamento utilizou diferentes ferramentas de análise, incluindo imagens de satélite, dados fundiários oficiais do Incra, bases cartográficas vetoriais e validação fotográfica realizada durante sobrevoo da PF.
A AGU também argumentou que não houve cerceamento de defesa, já que o réu foi formalmente intimado para apresentar provas no processo e optou por abrir mão de perícia judicial, apresentando apenas um laudo particular.
Justiça reforça atuação ambiental cooperativa
Ao manter a multa, o TRF1 reforçou o entendimento de que a competência para licenciamento ambiental não exclui a atuação fiscalizatória de órgãos federais.
Os desembargadores destacaram que a legislação ambiental brasileira prevê atuação cooperativa entre União, estados e municípios, conforme estabelecido pela Lei Complementar 140/2011. O entendimento segue jurisprudência consolidada do STJ, segundo a qual a competência para licenciar não impede a fiscalização por outros entes federativos quando houver necessidade de proteção ambiental.
A Corte considerou legítima a atuação do Ibama no exercício do poder de polícia ambiental, especialmente em área sensível do bioma amazônico.
AGU destaca importância da decisão para proteção da Amazônia
O caso foi conduzido pelo Núcleo de Ações Prioritárias da Equipe de Cobrança Judicial da Procuradoria Regional Federal da 1ª Região, vinculada à Procuradoria-Geral Federal da AGU.
Segundo a procuradora federal Helena Marie Fish Galiano, que atuou no processo, a decisão reforça a legitimidade da fiscalização ambiental federal em regiões estratégicas da Amazônia, incluindo áreas indígenas.
A procuradora ressaltou ainda que a decisão fortalece a aplicação da legislação ambiental e confirma a validade das multas baseadas em laudos técnicos consistentes, consolidando o modelo de atuação integrada entre os órgãos de fiscalização ambiental no Brasil.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio





















