A Secretaria Municipal de Fazenda do Município de Cáceres comunica aos contribuintes, profissionais da contabilidade, desenvolvedores de sistemas e demais usuários dos serviços tributários municipais que, a partir de 01/08/2026, a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) passará a ser realizada exclusivamente por meio do Ambiente Nacional da NFS-e.
A medida decorre do processo de padronização nacional da NFS-e, instituído pela legislação federal aplicável, especialmente pela Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, e demais atos normativos pertinentes, com o objetivo de promover maior uniformidade, segurança, padronização nacional e integração das informações fiscais.
Dessa forma, a emissão da NFS-e no Município de Cáceres deixará de ser realizada pelo sistema Cidadão Online, devendo o contribuinte utilizar exclusivamente o Ambiente Nacional para a geração do documento fiscal.
Ressalta-se que o portal Cidadão Online permanecerá disponível para as demais funcionalidades mantidas pelo Município, sem alteração em sua operação, inclusive para a emissão das guias de recolhimento, bem como para a consulta das notas fiscais emitidas, tanto na condição de prestador quanto de tomador de serviços.
A Secretaria Municipal de Fazenda orienta os contribuintes a adotarem, com antecedência, as providências necessárias para adequação de seus procedimentos internos e sistemas integrados, observando as orientações técnicas disponibilizadas pelo Ambiente Nacional da NFS-e.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas junto à Secretaria Municipal de Fazenda, por meio dos canais oficiais de atendimento do Município.























