Fiscalização de Colíder autua oficina por descarte de óleo e produtos químicos na rede pluvial

A equipe de fiscalização da Secretaria Municipal de Assuntos Fundiários e Meio Ambiente identificou efluentes da lavagem de motores e peças lançados em bueiros; estabelecimento também funcionava sem licença

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Uma oficina mecânica na região central de Colíder foi autuada nesta terça-feira (18/8) após fiscais municipais constatarem o lançamento de efluentes com óleo, graxa e produtos químicos na rede de águas pluviais. O estabelecimento, que também operava sem licença ambiental, deverá responder a processo administrativo para apuração das infrações e definição das penalidades.

A irregularidade foi identificada durante fiscalização da Secretaria Municipal de Assuntos Fundiários e Meio Ambiente. De acordo com a equipe, a lavagem de motores e peças produzia resíduos líquidos que eram conduzidos para bueiros ligados à drenagem urbana.

O secretário Eliel Motta explica que esse sistema é destinado exclusivamente ao escoamento da água da chuva e não possui estrutura para receber ou tratar efluentes contaminados. Óleo, graxa e produtos químicos precisam ter contenção, coleta e destinação adequadas. Quando esse material chega a um bueiro, entra diretamente no sistema de drenagem e pode alcançar córregos e rios”, alerta Motta.

RISCO AO RIO JARACATIÁ

A preocupação da fiscalização é que os contaminantes lançados na rede pluvial percorram as galerias e cheguem ao Rio Jaracatiá, que integra a rede hidrográfica do município. Diferentemente da rede de esgoto, a drenagem urbana recebe a água das chuvas e a conduz para áreas de escoamento e cursos d’água.

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Segundo Motta, o episódio chama a atenção para procedimentos que precisam ser observados principalmente por atividades que trabalham com combustíveis, lubrificantes e substâncias químicas.

“O bueiro não pode ser utilizado para descarte de óleo, água contaminada, esgoto ou qualquer outro resíduo. Uma prática dentro de um estabelecimento pode provocar impacto muito além daquele endereço”, observa o secretário.

A fiscalização também constatou que a oficina exercia atividade potencialmente poluidora sem a licença ambiental exigida. O estabelecimento foi autuado pelas duas irregularidades.

PENALIDADES

O Decreto Federal nº 6.514/2008 estabelece sanções administrativas para infrações ambientais. O artigo 62 prevê penalidades para o lançamento de resíduos, óleos e substâncias oleosas em desacordo com as normas ambientais. A multa, conforme o enquadramento e a gravidade da infração, pode variar de R$ 5 mil a R$ 50 milhões.

Para estabelecimentos e atividades potencialmente poluidoras que funcionem sem licença ou autorização ambiental, o artigo 66 estabelece multas entre R$ 500 e R$ 10 milhões. Os valores, porém, não são aplicados automaticamente. A penalidade definitiva dependerá da instrução do processo administrativo, da caracterização das infrações e dos critérios previstos na legislação.

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“A autuação dá início ao procedimento administrativo. A fiscalização registra o que encontrou e o processo segue os trâmites previstos em lei, inclusive com direito de defesa”, pontua Eliel Motta, acrescentando que acompanhará a regularização do estabelecimento e a adoção das medidas necessárias para impedir novos lançamentos de efluentes na rede de drenagem.

Redação: Assessoria

Fonte: Prefeitura Municipal de Colider

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