Peixoto de Azevedo oferece até 80% de desconto em juros e multas para regularização de débitos municipais

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A Prefeitura de Peixoto de Azevedo informa que está em vigor a Lei Municipal nº 1.355/2026, que estabelece condições especiais para contribuintes regularizarem débitos junto ao município. O benefício alcança créditos vencidos até 31 de dezembro de 2025, tributários ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive aqueles que já estejam em cobrança judicial.

Para quem optar pelo pagamento à vista, a lei concede 80% de desconto sobre juros e multas, com prazo para quitação até 30 de outubro de 2026. É importante destacar que o desconto não é aplicado sobre o valor principal da dívida, que permanece devido e sujeito à atualização monetária prevista em lei.

A legislação também oferece uma alternativa para quem precisa parcelar. Nesse caso, é concedido 50% de desconto sobre juros e multas, mediante pagamento de entrada e parcelamento do saldo em três parcelas mensais. O requerimento deve ser protocolado até 30 de setembro de 2026, e a última parcela terá vencimento em 30 de novembro de 2026.

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Quem pode aproveitar?

As condições são destinadas à regularização de débitos vencidos até 31/12/2025. Créditos constituídos em 2026 não fazem parte do benefício. A lei também estabelece outras exceções, como determinados valores de retenção na fonte, multas contratuais contra fornecedores e débitos decorrentes de condenações do Tribunal de Contas.

Para aderir, o contribuinte deve procurar o Departamento de Tributação da Prefeitura de Peixoto de Azevedo e protocolar o requerimento correspondente. Quem optar pelo parcelamento deve manter as parcelas em dia, pois o não pagamento pode resultar no cancelamento do acordo e no restabelecimento das condições anteriores da dívida.

A iniciativa cria uma oportunidade para que cidadãos e empresas coloquem suas obrigações municipais em dia com redução significativa dos encargos acumulados.

Prazos principais: pagamento à vista com 80% de desconto em juros e multas até 30/10/2026; solicitação do parcelamento com 50% de desconto até 30/09/2026.

Fonte legal: Lei Municipal nº 1.355/2026.

Fonte: Prefeitura Municipal Peixoto de Azevedo

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